DEFESO / DECLARAÇÃO DE ESTOQUE DE PESCADO
Defeso do SURUBIM e CAPARARI
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) informa que inicia no próximo dia 15 de novembro, o período de defeso dos peixes caparari (Pseudoplatystoma tigrinum) e surubim (Pseudoplatystoma fasciatum). A pesca ficará proibida até o dia 15 de março. O objetivo é garantir a reprodução das espécies citadas nos rios do Estado do Amazonas. As declarações poderão ser realizadas até o 2º dia útil após o dia 15 de novembro. Todos os documentos deverão ser enviados para o e-mail pesca@ipaam.am.gov.br . As declarações serão emitidas mediante apresentação da documentação completa e pagamento da taxa de expediente e não existindo cobrança adicional. Para maiores esclarecimentos podem ligar para (92) 2123-6762 / 98441-8303.
- Requerimento Único – IPAAM
- Guia de Recolhimento – IPAAM
- Documentos administrativos – Declaração de Estoque
- Requerimento para Declaração de Estoque de Pescado
- Resolução CEMAAM 21 2015 Defeso
Legislação
- IN IBAMA AM Nº 1_05 Pirarucu
- IN IBAMA Nº 34_04 Pirarucu
- IN MMA Nº 35_05 Defeso Tambaqui
- Portaria IBAMA Nº 48 Defeso Bacia Amazônica
DECLARAÇÃO DE ESTOQUE DE PESCADO
A Declaração de Estoque deverá ser realizada até o o segundo dia útil, após o início do defeso, que ocorre no dia 15 de novembro.
Informamos que deverá ser declarado no IPAAM, o estoque das espécies Caparari (Pseudoplatystoma tigrinum) e Surubim (Pseudoplatystoma fasciatum).
Ressaltamos que, devido o tempo necessário para análise dos processos e realização de vistoria técnica, se as licenças forem solicitadas em período próximo ao início do defeso, não haverá tempo hábil para análise e concessão das licenças. Portanto, providencie já sua legalização.